Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-12-2007   Regime aplicável ao pagamento de custas.
I. Da ressalva efectuada pelo n.º 3 do art. 14.º do D.L. 324/03, de 27/12, a propósito da aplicação da lei no tempo das alterações ao C.C.J., resulta que o novo regime de pagamento ( incluindo, o prazo para o efectuar voluntariamente ) se aplica aos processos anteriormente pendentes.
II. Por esta via, será aplicável o constante do art. 64.º n.º 1 al. a) do C.C.J. na versão resultante desse D.L..
III. Também o disposto no art. 11.º deste diploma determina a aplicabilidade aos prazos previstos no C.C.J. o regime constante do C.P.C..
IV. Tendo a reclamação em questão dado entrada nos autos no 2.º dia útil após o termo do prazo aplicável, ser-lhe-á, pois, aplicável o regime do art. 145.º do C.P.C..
Proc. 7186/07 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paulo Antunes