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ACRL de 31-10-2000
Recurso. Rejeição liminar
1- Sendo o âmbito do recurso definido pelas respectivas conclusões, e verificando-se total omissão das mesmas,o Tribunal superior não pode considerar-se habilitado a decidir;2-Em suma, faltando as conclusões é toda a Motivação que inexiste;3- Por consequência, o recurso terá de ser rejeitado.
Proc. 7449 5ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Maria J. Morgado
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