Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-11-2007   Prisão preventiva. 1.º interrogatório.
I- O recorrente foi presente a 1.º interrogatório judicial no dia 8-9-07, tendo-se consignado na respectiva acta que foi 'informado pelo Mm.º Juiz dos direitos e deveres que tinha na sua qualidade de arguido nos termos do art. 61.º n.º1 do CPP, foram-lhe comunicado os motivos da detenção e, esclarecido que não era obrigado a prestar declarações, o qual no entanto declarou prestá-las'.
II- Sendo possível concluir, face ao teor das declarações do arguido, que o mesmo foi confrontado com alguns meios de prova que fundamentaram a sua detenção e consequente aplicação de prisão preventiva, não se vislumbra que o seu interrogatório tenha sido levado a cabo sem a devida observância das garantias de defesa consitucionalmente reconhecidas e dos comandos legais que o regiam, nomeadamente, do então disposto no n.º 4 do art. 141.º do C.P.P..
Proc. 9150/07 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Francisco Caramelo - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes