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ACRL de 21-11-2007
Tribunal de execução de penas. Liberdade condicional. Pareceres. Carácter não vinculativo
I - A lei determina que para a decisão de conceder ou não liberdade condicional o Juiz ouça as entidades que constituem o Conselho Técnico mas não determina que os pareceres recolhidos nesse âmbito tenham carácter vinculativo.
II - É ao Juiz que compete decidir se entende que se mostram reunidos os pressupostos previstos no artº 61º, nº 2 do Código Penal, por referência ao artº 485, do C.P.Penal, para conceder ou não conceder a liberdade condicional.
Proc. 9142/07 3ª Secção
Desembargadores: Margarida Ramos de Almeida - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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