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ACRL de 22-11-2007
CONTRA-ORDENAÇÃO. Ordem dos Médicos. Recurso. Competência do Tribunal do Comércio.
“ O Tribunal do Comércio é materialmente competente par conhecer e decidir a impugnação judicial apresentada pela Ordem dos Médicos sobre decisão administrativa que lhe aplicou coima pela prática de uma contra-ordenação (cfr. artº 50º, n. 1 da Lei nº 18/03, de 11 de Junho, que trata o Regime Jurídico da Concorrência).
Proc. 5352/07 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - Calheiros da Gama -
Sumário elaborado por João Parracho
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