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ACRL de 22-11-2007
ABUSO CONFIANÇA FISCAL. Lei Orçamento 2007. Condição punibilidade. NÃO descriminalização
I- A Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2007), alterou o RGIT, introduzindo uma condição objectiva de punibilidade na alínea b) do n. 4 do seu artº 105º, mas não eliminou ou modificou os respectivos elementos constitutivos do crime, pelo que não se operou uma descriminalização da conduta integradora do ilícito, pois que ali apenas se contempla o dever de proporcionar ao agente a possibilidade de satisfazer e regularizar a situação fiscal, mediante entrega da prestação tributária no prazo concedido, e após notificação que lhe deve ser feita.
II- Por isso, bem andou o Tribunal ao indeferir a pretensão do arguido (de arquivamento dos autos) e ordenar aquela notificação.
Proc. 9624/07 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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