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ACRL de 11-10-2000
Recurso. Matéria de direito. Vícios da motivação. Manifesta improcedência.
I - É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de direito se, na respectiva motivação, o recorrente:a) - Inobservando os cuidados de forma impostos no art. 412.º, n.º 3, do CPP, se limita à enfática afirmação de que inexistiu prova dos factos imputados e está inocente;b) - Se limita a questionar, fora do âmbito do art. 410.º do CPP, a convicção adquirida pelo tribunal "a quo" sobre os factos dados como provados, em contraposição com a que sobre os mesmos factos ele próprio adquiriu, esquecido da regra da livre apreciação da prova ínsita no art. 127.º do CPP.Relator: Rodrigues SimãoAdjuntos: Carlos Sousa e Adelino SalvadoMP: João Vieira.
Proc. 7526/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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