Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Decisão sumária de 15-11-2007   RECURSO. Restrito matéria direito. Pena superior 5 anos. Cúmulo. Competência STJ
I- O recurso de acórdão final do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito deve ser interposto directamente para o Supremo Tribunal de Justiça. (Ac. STJ, de Fixação Jurisprudência nº 8/2007, de 2007-03-14 (Proc. nº 2792/06-5ª - Plenário - in DR I série, nº 107, de 2007-06-04).
II- É restrito a matéria de direito o recurso do arguido em que apenas visa discutir o saber se a pena única de 6 anos de prisão, aplicada pela prática, em concurso real, de crime de roubo e de crime de condução sem habilitação ilegal, se mostra justa e adequada, ou antes é suficiente e prossegue os fins punitivos a imposição de penas parcelares, não superior a 3 anos quanto ao crime de roubo, e de 6 meses quanto à condução ilegal, determinando-se, em consequência, a reformulação do cúmulo respectivo. - Decisão sumária (artº 417º, n. 6 CPP/revisto pela Lei 48/2007, de 29/8)
Proc. 9848/07 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho