Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 12-11-2007   RECURSO. Prazo. Matéria facto. Pedido cópia. Suspensão prazo até que esteja disponível
I- O prazo estabelecido no DL 39/95, de 15 de Fevereiro, destina-se a regular o prazo máximo em que pode ser requerida ao tribunal que seja facultada cópia da prova gravada (cassete), mas não disciplina quanto ao início do prazo para recorrer.
II- Quando legitimamente seja pedida cópia do registo das gravações (cassetes) da prova oralmente prestada em audiência de julgamento, temos vindo a defender que o prazo que estiver em curso para interpor recurso suspende-se, voltando a correr logo que o recorrente tenha acesso a ela.
III- Esta é a interpretação correcta das disposições legais que concretizam a garantia constitucional do direito ao recurso em matéria de facto.
Proc. 8815/07 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho