Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 31-10-2007   recurso de contra-ordenação. nulidade da sentença. matéria de facto dada como provada. princípio do inquisitório
I - Não obstante não ser agora tarefa do juiz a promoção da prova a produzir em audiência de recurso de impuganação da decisão da autoridade administrativa face à actual redacção do artº 72º do RGCOC, não está o juiz impedido de em audiência determinar as diligências de prova que entenda necessárias à descoberta da verdade e boa decisão da causa nos termos do artº 340º, nº 1 do Código do Processo Penal.

II - 'com efeito, a decisão administrativa não é uma sentença nem uma acusação, pese embora a lei (RGCOC) neste último caso lhe atribua tal valor (cfr. artº 62º, nº 1 do RGCOC)'.

III - 'Em sede de julgamento de contra-ordenação, compete ao juiz determinar o âmbito da prova a produzir e valorar e fixar todos os factos que considerar relevantes ainda que não constem da 'acusação' e essenciais à boa decisão da causa (cfr. artº 340º, nº 1 do Código do Processo Penal e 72º, nº 1 do RGCOC)'.
Proc. 7929/07 3ª Secção
Desembargadores:  Rui Gonçalves - João Sampaio - Conceição Gonçalves - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Paula Figueiredo