Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-10-2000   Assistente. Legitimidade. Herdeiro testamentário.
I - O direito de constituição como assistente em processo penal inclui-se entre aqueles que, mesmo desprovido de conteúdo patrimonial, a lei admite como passível de transmissão por morte;II - Tal direito está, porém, atribuído apenas às pessoas enumeradas na alínea c) do n.º 1 do art. 68.º do CPP, e não a quaisquer outras;III - Por isso, falecida a ofendida na pendência do processo, o respectivo herdeiro testamentário não incluído em nenhuma das categorias indicadas naquele segmento normativo carece, em absoluto, de legitimidade para no mesmo se constituír assistente.Relator: Santos MonteiroAdjuntos: Dias dos Santos e Santos CarvalhoMP: João Vieira.
Proc. 6854/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira