Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-10-2007   ASSISTENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FALTA DE INTERESSE EM AGIR
I. A assistente não deduziu acusação, nem acompanhou a acusação do Ministério Público, limitando-se a uma posição passiva, só tendo requerido a sua intervenção no processo depois de designada data para audiência de discussão e julgamento.
II. Tendo o arguido sido absolvido, tal decisão não contraria qualquer posição processual assumida e sustentada pela assistente no processo, pelo que é de considerar não poder ser admitido o recurso por aquela interposto, por falta de interesse em agir (cfr., nesse sentido, Germano Marques da Silva, in “O Processo Penal Preliminar”, 425 e o decidido pelo STJ no Ac.nº.8/99, de 30 de Outubro, DR, Série I, de 10.08.99, no sentido de que “o assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado pelo Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”).
III. É, assim, de rejeitar o recurso interposto pela assistente.
Proc. 7923/07 5ª Secção
Desembargadores:  Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Lucília Gago