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ACRL de 25-10-2007
INSTRUÇÃO. Decisão instrutória. Fundamentação. Remissão para a acusação.. Admissibilidade
“ Da conjugação dos artºs 307º, n. 1 e 308º, n. 1 do CPP a fundamentação da decisão instrutória (de pronúncia) resulta claro que pode ser feita por remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação.”
Proc. 5954/07 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho
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