Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-10-2007   PENA. Condenação em prisão inferior 1 ano. Novo CP 2007. Recurso. Remessa à 1ª instância para aplicação regime mais favorável.
I No caso dos autos, foi o recorrente condenado em pena de sete meses de prisão, pelo que a mesma se compreende, manifestamente, nas novas formas de execução previstas no Código Penal, revisto pela Lei nº 59/2007, de 04 de Setembro (seus artºs 43º e segs.).
II- A materialização da desejada política do combate ao carácter criminógeno das penas detentivas, em que se pretende “furtar o delinquente à contaminação do meio prisional”, do mesmo modo que se pretende “impedir que a privação da liberdade interrompa por completo as suas relações sociais e profissionais”, falando-se das curtas penas de prisão, prevê-se agora outras formas de execução das mesmas.
III- Aquando da entrada em vigor do CP/revisto (15 de Setembro de 2007), o Tribunal de julgamento e que aplicou a pena já não teve o ensejo de equacionar e aplicar, em concreto o regime que se afigure o mais favorável (artº 2º, n. 4 do CP).
IV- Considerando que a sentença não transitou, não se conhece o presente recurso, determinando-se a remessa dos autos à 1ª instância para reapreciação e adequação da respectiva pena segundo o novo regime introduzido no Código Penal.
Proc. 7282/07 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho