Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-10-2007   Nulidade da acusação; juiz competente
I - Efectivamente, à parte os actos a que aludem os citados arts. 268º e 269º, do CPP, só em sede de instrução é que é possível sindicar a legalidade dos actos praticados pelo Ministério Público no âmbito do inquérito, como flui do disposto nos arts. 286º, nº 1, 308º, nº 3 e 120º, do CPP.
II - A nulidade da acusação arguida pelos recorrentes só poderia ser conhecida pelo Juiz de Instrução se requerida a abertura desta fase processual ou, na ausência de instrução, pelo Juiz da causa no momento de recebimento dos autos (artº 311º, nº 2, al. a), do CPP).
III - Tendo os recorrentes invocado a nulidade da acusação fora do âmbito da Instrução, bem andou o Mmo. JIC em não tomar conhecimento de tal pretensão.
Proc. 7153/07 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por José António