Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-09-2000   Depoimentos. Transcrição. Matéria de facto. Rejeição do recurso.
I - Incumbindo ao recorrente efectuar a transcrição das gravações ainda que limitadas à parte que, na perspectiva do recorrente, seja importante para a decisão, a consequência dessa falta, como é o caso dos autos, só pode ser a inviabilidade do recurso que, por manifesta, impõe a sua rejeição - art. 420º do CPP:II - Com efeito, pese embora se tenha procedido à documentação das declarações prestadas em audiência, o tribunal da relação vê-se objectivamente impedido de conhecer da matéria de facto, em virtude de o recorrente não ter procedido à transcrição a que estava obrigado, pelo que apenas conhecerá de direito sem prejuízo do conhecimento dos vícios do art. 410º, nº 2, do CPP, caso se verifiquem.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: T. Mesquita e Mª. L. BatistaMP: F. Carneiro
Proc. 7919/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro