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ACRL de 18-10-2007
SENTENÇA. Crime contra a genuinidade géneros alimentares. Publicação
I- Em caso de condenação pela prática de crime contra a qualidade ou genuinidade de alimentos para consumo público, p.p. pelo artº 24º, n. 1, al. c) do DL nº 28/84, de 20 de Janeiro, determina a lei que a sentença “será publicada” (cfr. n. 4 daquele preceito).
II- À semelhança do que ocorre com a perda de bens, prevista no n. 3 do artº 24º do citado diploma legal, a publicação da sentença decorre obrigatoriamente da lei, sem necessidade de prévia fundamentação.
Proc. 7181/07 9ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho
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