Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-10-2007   Roubo. Unidade ou pluralidade de infracções.
1. O crime de roubo é um crime complexo que ofende quer bens jurídicos patrimoniais, quer bens jurídicos pessoais.
2. Sempre que esteja em causa a lesão de bens jurídicos eminentemente pessoais, fica afastada a hipótese de estarmos perante a prática de um crime continuado - vd. Ac. do S.T.J. de 24-1-2007, in www.dgsi.pt.( proc. 06P4066).
3. O disposto no actual n.º 3 do art. 30.º do C. Penal aprovado pela Lei 59/2007, de 3 de Set., reforça o entendimento atrás descrito.
4. Assim, cometeu o arguido tantos crimes de roubo, quantas foram a vítimas dos mesmos.
Proc. 6800/07 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - Calheiros da Gama -
Sumário elaborado por Paulo Antunes