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ACRL de 09-10-2007
Condução de veículo em estado de embriaguez.
Se o arguido não questiona a valor de taxa de álcool no sangue, de 1,28 g./l., registado pelo alcoolímetro, o julgador não pode com base numa mera possibilidade de erro dessa T.A.S., deixar de proferir decisão condenatória pelo crime de 'condução de veículo em estado de embriaguez'.
Proc. 5112/07 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Guilherme Castanheira - João Carrola -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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