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ACRL de 04-10-2007
Objectos declarados perdidos a favor de Região Autónoma; propriedade do Estado
I - A questão que constitui o objecto de recurso e que determina o seu conhecimento prende-se unicamente com a perda dos objectos apreendidos e a atribuição destes a favor da Região Autónoma dos Açores.
II - É manifesto que o acórdão sob recurso violou o disposto nos artºs 1.304º e 1305º, do Cód. Civil e, por erro de interpretação, o diposto nos artºs 35º e 36º do DL 15/93, de 22.1., devendo ser revogado no que respeita à atribuição dos bens feita à Região Autónoma dos Açores (RAA).
Proc. 5764/07 9ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por José António
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