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ACRL de 03-10-2007
rejeição do requerimento de abertura de instrução arguidos incertos
(extracto do acórdão)
I - 'Não é poosível (...) um requerimento de abertura de instrução contra incertos, assim como não seria possível/admissível, uma acusação contra incertos'.
II - ' Se o assistente entendedesse que, caso fossem realizadas as diligências que pretendia ver feitas em sede de instrução, poderia identificar os alegados autores do ilícito, restar-lhe-ia como alternativa ao arquivamento do processo o requerimento de mais diligências de investigação, dirigido ao superior do magistrado do Ministério Público que proferiu o despacho de arquivamento do inquérito ou um requerimento de reabertura do inquérito'.
Proc. 4477/07 3ª Secção
Desembargadores: Margarida Ramos de Almeida - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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