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ACRL de 04-10-2000
Coima. Execução. Caso julgado formal. Prescrição.
I - Ofendeu o caso julgado formal operado no processo a decisão judicial que, na fase executiva da coima aplicada, declarou extinto, por prescrição, o procedimento contra-ordenacional;II - Uma tal decisão é, assim, sempre recorrível e não pode subsistir porquanto:1 - Tornada que seja definitiva a decisão que aplicou uma coima, começa a correr o prazo de prescrição desta;2 - E a partir deste momento está vedada a possibilidade de se declarar a prescrição do procedimento contraordenacional.Relator: Santos MonteiroAdjuntos: Cotrim Mendes e Santos Carvalho.MP: João Vieira.
Proc. 6350/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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