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ACRL de 27-09-2007
ALCOOL. Condução embriaguez. Proibição conduzir. Todas categorias veículos sem restrição.
I- O arguido foi condenado pela prática de crime de condução em estado de embriaguez (artº 292º CP) o que implica, pela sua gravidade, a imposição obrigatória da pena acessória de proibição de conduzir(artº 69º CP).
II- O n. 2 do artº 69º CP, prevê - pela literalidade do vocábulo 'pode' - a possibilidade de o julgador excluir a 'proibição de conduzir' a alguma ou algumas categorias de veículos com motor. Mas o que esta norma contempla é a possibilidade de a restrição abraçar outras categorias de veículos com motor diferentes daquela a que pertence o veículo ligado á infracção. Melhor dizendo, significa que nenhuma categoria de veículos a motor está excluída da possibilidade da proibição.
III- A condução em estado de embriaguez é fundamento para aplicação da pena acessória de proibição de conduzir pelos perigos que potencia para os utentes das vias públicas ou equiparadas; e tais perigos não resultam das características do veículo, mas antes do estado físico e das aptidões de quem conduz.
III- O crime em referência é um crime de perigo, cuja gravidade não pode ser aferida nem prevenida com a aplicação da sanção acessória limitada a uma certa categoria de veículos e excepcionada a outra, indicando-se as respectivas matrículas, que o arguido utiliza no seu trabalho como motorista. A não se entender assim, ficariam frustrados os fins visados com a aplicação da sanção acessória.
V- Acresce dizer que os custos de ordem profissional que poderão advir para o arguido, cuja profissão é a de motorista, são próprios das penas, que representam para o condenado um sacrifício, prosseguindo a condenação as finalidades gerais; daí que o sacrifício imposto ao arguido não é desproporcional aos interesse tutelados.
VI- Termos em que, por manifesta improcedência, porque a pretensão do arguido não tem cobertura legal, rejeita-se o recurso.
Proc. 6529/07 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Fernando Correia Estrela - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por João Parracho
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