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ACRL de 26-06-2007
EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL. PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. Não estando legalmente estabelecida qualquer margem de erro para aferir os resultados obtidos pelos analisadores quantitativos de avaliação do teor de álcool no sangue, obtidos através de aparelhos aprovados, resta, em caso de dúvida sobre a sua fiabilidade, a realização de novo exame, por aparelho igualmente aprovado, ou a análise ao sangue, nos termos do art.159º. do Código da Estrada.
II. Ora, foi dado como provado na decisão recorrida que o arguido foi submetido a exame de pesquisa de álcool com aparelho SERES, modelo 679T, tendo acusado uma TAS de 2,98 g/l, correspondente à TAS de 3,50 g/l registada, deduzido o valor de erro máximo admissível.
III. Porém, a sentença não satisfaz a exigência dos arts.379º., al.c) e 374º., nº.2, ambos do C.P.P., por não indicar porque razão se afasta da prova pericial (prova vinculada, nos termos do art.163º. do C.P.P., que refere expressamente a medida de 3,50 g/l de álcool no sangue) e por não ser admissível a dedução de qualquer margem de erro.
IV. Assim, declara-se a correspondente nulidade e, revogando-se, nessa parte, a decisão recorrida, substitui-se o grau de alcoolemia ali feito constar pelo registado no exame pericial de expiração de ar, fixando o mesmo em 3,50 g/l, sem dedução de qualquer margem de erro.
Proc. 3769/07 5ª Secção
Desembargadores: Ricardo Cardoso - Filipa Macedo - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Lucília Gago
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