Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-09-2007   SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO. REQUERIMENTO. COMPETÊNCIA.
I. Em substituição da defensora que lhe havia sido nomeada aquando do 1º. interrogatório judicial, o arguido requereu ao juiz de instrução criminal a substituição de tal defensora por uma outra, cujo nome indicou, fundamentando a sua pretensão no facto de haver sido aconselhado sobre o processo pela defensora que pretendia ver nomeada e, sobretudo, na confiança que nela depositava.
II. Não tendo a 1ª.Instância apreciado o pedido, invocando falta de competência legal, é porém de reconhecer ao juiz de instrução competência para apreciar e decidir esse requerimento, nos termos do art.66º., nº.3 do C.P.P.
Proc. 6549/07 5ª Secção
Desembargadores:  Emídio Santos - Nuno Gomes da Silva - Santos Rita -
Sumário elaborado por Lucília Gago