Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 10-07-2007   PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. NULIDADES E IRREGULARIDADES. TRIBUNAL DO COMÉRCIO
I. Invocadas nulidades ou irregularidades junto da Autoridade da Concorrência - de decisões desta ou de actos por esta praticados (buscas e apreensões) - a decisão daquela Autoridade que não reconheça a existência desses vícios é impugnável - nos termos em que o é qualquer despacho da mesma autoridade administrativa em matéria contra-ordenacional -, para o Tribunal do Comércio de Lisboa.
II. Com efeito, o Tribunal do Comércio funciona como Tribunal de recurso das decisões da Autoridade da Concorrência, quer decisões finais, quer despachos ou medidas adoptadas (cfr. arts.55º. e 59º. do DL nº.433/82, de 27.10 e ainda arts.49º. e 50º. do DL nº.18/2003, de 22.06).

(No mesmo sentido, cfr. ACRL de 16.01.07,P.5807/06-5ª., Rel.:-José Adriano, in www.dgsi.pt e ACRL de 16.11.06,P.7230/06-9ª.Secção, in www.pgdlisboa.pt).
Proc. 1786/07 5ª Secção
Desembargadores:  José Adriano - Vieira Lamim - Ricardo Cardoso -
Sumário elaborado por Lucília Gago