Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 03-09-2007   DECISÃO DE NÃO CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL. RECORRIBILIDADE
I. Prescreve o art.127º. do DL nº.783/76, de 29 de Outubro que não é admitido recurso das decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional.
II. Porém, tendo o Tribunal Constitucional, por Acórdão de 21.11.06 (nº.638/2006) julgado inconstitucional (por violação do princípio do Estado de Direito consagrado no art.2º., dos arts.20º., nº.1 e 27º., nº.1 e do art.32º., nº.1 da Constituição) tal norma, na parte em que não admite o recurso das decisões que neguem a liberdade condicional, deverá ser admitido o correspondente recurso.
(Decisão proferida pela Exmª.Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, em incidente de reclamação).
Proc. 6935/07 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por Lucília Gago