Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-07-2007   JULGAMENTO. Prova. Documentação. Cassete deficiente. Irregularidade. Repetição
I- Como resulta da lei (artº 412°, n. 1 do CPP) e é entendimento uniforme da jurisprudência, são as conclusões da motivação que delimitam o âmbito do recurso na medida em que é nelas que o recorrente resume as razões do eu pedido.
II- Conhecendo a questão prévia colocada no recurso, qual seja a deficiente gravação de parte da prova testemunhal, oralmente prestada em audiência, que impediu a respectiva transcrição e, consequentemente que o recorrente pudesse impugnar a matéria de facto, há que admitir que lhe assiste razão.
III- Com efeito, a gravação da prova tem como finalidade possibilitar o recurso da decisão final, não só quanto à matéria de facto mas também de direito, tal como dispõe o artº 412º, n. 4 do CPP.
IV- Contudo, tal deficiência não constitui qualquer das nulidades elencadas nos artºs 120º ou 121º do CPP; mas é, sem dúvida, uma irregularidade que afecta o valor do acto praticado, que pode e deve ser reparada de harmonia com o artº 123º, n. 2 do CPP, pois que a sua verificação é prejudicial ao exercício de direito processual, pois que inviabiliza a reapreciação da matéria de facto.
V- Esta irregularidade – arguida em tempo - só pode ser ultrapassada e sanada com a realização de novo julgamento (ainda que parcial, com novos depoimentos das testemunhas cujas declarações não ficaram registadas ou são imperceptíveis). Aliás, é o que resulta também do artº 9º do DL 39/05, de 15 de Fevereiro (que disciplina a documentação e registo da prova), segundo o qual “ Se em qualquer momento se verificar que foi omitida qualquer parte da prova ou que esta se encontre imperceptível, proceder-se-á à sua repetição sempre eu for essencial ao apuramento da verdade.”
VI- Termos em que se declara inválido o julgamento, ordenando-se a sua repetição pelo mesmo tribunal.
Proc. 5577/07 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por João Parracho