-
ACRL de 18-07-2007
liberdade condicional. revogação. artº 64º do CP/82
I -' O cometimento de um crime e o seu conhecimento pela ordem jurídica são coisas diferentes e que nunca coincidem no tempo: o último ocorre sempre mais tarde do que aquele e, muitas vezes, passado muito tempo'.Por isso:
II - 'A revogação da liberdade condicional que, recorde-se, era 'obrigatrória' no regime do CP/82, poderia ter de ocorrer depois de esgotado o respectivo período de duração; e (...)
III - 'por força disso, a norma do artº 64º do CP/82 segundo a qual 'A pena considera-se inteiramente cumprida e extinta, se a liberdade condicional não for revogada, logo que expire o período da duração desta' tem de interpretar-se dando o adequado valor à condição 'se a liberdade condicional não for revogada', erigindo-a na sua verdeira 'pedra de toque'.'
Proc. 5119/07 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
|