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ACRL de 05-07-2007
RECURSO. Restrito matéria direito. T. Colectivo. Medida da pena. Competência do STJ
I- O âmbito do recurso e delimitado pelas conclusões do recorrente, tal como vem sendo reafirmado pacificamente na nossa jurisprudência.
II- No caso, a única questão colocada é a de saber se a pena aplicada ao arguido é exagerada e desproporcionada e não devia ultrapassar os 4 anos de prisão. Temos assim que a questão controvertida é apenas de direito.
III- Pelo acórdão de fixação de jurisprudência nº 8/2007, de 2007-03-14 (in DR 1ª série, nº 107, de 04 de Junho) foi firmada a seguinte doutrina: “Do disposto nos artigos 427º e 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.'
IV- Termos em que, conhecendo a questão prévia suscitada nesta Relação pelo Procurador-Geral Adjunto, determina-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. 5364/07 9ª Secção
Desembargadores: Ribeiro Cardoso - Francisco Caramelo - Gilberto Cunha -
Sumário elaborado por João Parracho
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