Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-06-2007   Honorários a defensor em inquérito. Competência do M. P. .
I – Cabe ao M. P. e não ao Juiz ou ao Juiz de Instrução ordenar o pagamento de honorários ao defensor nomeado em processo de inquérito, e que cessa nessa fase, que aliás é da exclusiva competência do M.P. .
II – No n.º 3 do art.º 39º da Lei de apoio judiciário, Lei 34/04, onde se diz que “cabe ao Tribunal … proceder ao pagamento” pretende referir-se à instituição e não ao Juiz, sendo inegável que o M. P. faz parte dos Tribunais.
Proc. 1092/07 3ª Secção
Desembargadores:  Ricardo Silva - Rui Gonçalves - João Sampaio -
Sumário elaborado por Gomes Pereira