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ACRL de 14-06-2007
RECURSO. Matéria facto. Prazo. Pedido cassete. Extemporâneo. Rejeição
I- O requerimento de interposição de recurso foi apresentado muito depois do prazo legal de 15 dias (artº 411º, n. 1 CPP).
II- É certo que o arguido recorrente, no 9º dia do prazo, requereu a entrega de cópia das cassetes gravadas na audiência de julgamento, com vista a interpor o recurso; mas tais cassetes de suporte magnético da gravação da prova oral estavam ao seu dispor desde o início do prazo para recorrer, não tendo o defensor do arguido invocado justo impedimento.
III- O recorrente não agiu com a diligência devida e, por isso, recurso interposto é intempestivo, não devendo ser admitido.
IV- Termos em que, uma vez que o despacho que o admitiu não vincula o Tribunal superior (artº 414º, n. 3 CPP), se decide pela sua rejeição.
Proc. 4508/07 9ª Secção
Desembargadores: Ribeiro Cardoso - Gilberto Cunha - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por João Parracho
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