Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-05-2007   Crime de detenção ilegal de arma. Pistola de calibre 6,35mm. Aplicação da lei penal no tempo.
I – Integrava a prática do crime de detenção ilegal de arma, previsto e punível pelo art. 6.º, n.º 1 da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 98/01, de 25 de Agosto, ao tempo vigente, a conduta do agente que, em 20 de Abril de 2002, detinha em seu poder uma pistola semi - automática de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada;
II – Tal conduta é agora subsumível à previsão normativa do art. 86.º, n.ºs 1, alínea c), e 2 da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, diploma que veio instituir o novo regime jurídico relativo à detenção, uso e porte de armas e que entrou em vigor no dia 23 de Agosto de 2006.
III – Trata-se, com efeito, de uma pistola que, de acordo com a classificação feita nos artigos 2.º e 3.º, n.ºs 3 e 4, alínea a), do citado diploma, se enquadra na classe B1, não se mostrando registada ou manifestada.
Proc. 590/07 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gonçalves - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por João Vieira