Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-05-2007   INSTRUÇÃO. Requerimento assistente. Requisitos. Dano. Dolo. Rejeição.
I- O crime de dano, do artº 212° n. 1 do Código Penal, imputado aos arguidos pela assistente no seu requerimento de abertura de instrução é um crime doloso; daí que, era necessário que naquele requerimento fosse narrados factos indicadores do elemento subjectivo do tipo, o que não foi feito.
II- E não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o seu requerimento de abertura de instrução, suprindo omissões ou corrigindo deficiências.
III- Por isso, bem andou o juiz/Jic ao rejeitar a instrução por inadmissibilidade legal.
Proc. 10407/05 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ribeiro Cardoso -
Sumário elaborado por João Parracho