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ACRL de 17-05-2007
ABUSO CONFIANÇA FISCAL. IVA. Retenção. Pagamento salários. Inexistência conflito interesses ou estado necessidade
I- Da factualidade comprovada, - que não foi posta em causa pelo recorrentes - que os arguidos, havendo cobrado o IVA dos seus clientes, nas transacções comerciais efectuadas com os mesmos, não fizeram entrega à administração tributária das respectivas prestações deduzidas. E igualmente se provou que agiram livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que as importâncias recebidas pela sociedade a título de Iva não lhe pertenciam e que as deviam entregar à Fazenda Nacional.
II- Não obstante se aceitar que a empresa atravessava dificuldades financeiras, não persiste maior dever no pagamento dos salários aos trabalhadores respectivos que se sobreponha ao dever de entregar aos cofres do Estado as quantias percebidas a título de Iva.
III- É certo que o artº 36.°, n. 1, do Cód. Penal, dispõe que “não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar”. Porém, estando em confronto interesses públicos e privados, é inquestionável que sempre a defesa daqueles haverá de prevalecer sobre estes, sob pena de se atentar gravemente contra a estrutura económica do Estado, limitando-se a capacidade deste em assegurar, a todos os portugueses, aquelas que são as suas tarefas fundamentais, e constitucionalmente atribuídas.
Proc. 3273/07 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho
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