Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-05-2007   Instrução. Extinção do direito de queixa. Questão conhecida na decisão instrutória. Caso julgado. Recurso.
I – De acordo com o disposto no art. 310.º, n.º 1 do CPP, na dimensão normativa decorrente do Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 6/2000, publicado no DR, I Série-A, de 7 de Março, a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é recorrível na parte respeitante à matéria relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais, devendo tal recurso ter subida imediata (Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 7/04, DR, I Série-A, de 2/12);
II – Assim, se a questão da extinção do direito de queixa tiver sido expressamente suscitada no requerimento de abertura da instrução e conhecida na decisão instrutória, o respectivo despacho transita em julgado se não for tempestivamente impugnado pela via do recurso;
III – Pelo que o caso julgado assim firmado obsta que a mesma questão possa ser de novo suscitada e reapreciada na fase de julgamento.
Proc. 6207/06 3ª Secção
Desembargadores:  Pedro Mourão - Ricardo Silva - Rui Gonçalves -
Sumário elaborado por João Vieira