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ACRL de 18-04-2007
Falta de tentativa de conciliação formal. Mera irregularidade.
A falta de tentativa de composição das partes na sequência de acusação por crime de ofensa à integridade física simples p.e p. pelo art. 143.º, n.º 1 do C.P. cometido em Maio de 1997, em inobservância com o que se dispõe no art. 12.º, n.º 1 da Lei 29/99 de 12 de Maio, acusação essa que conduziu a condenação penal e cível, não configura nulidade, mas mera irregularidade, face ao disposto no art.º 118, n.º 1 e 2 do C.P.P.,irregularidade esta que se tem de considerar sanada se não foi invocada pelo arguido no início da audiência de julgamento, uma vez que esteve nela presente (art. 123.º, n.º 1 do C.P.P.).
Proc. 9605/06 3ª Secção
Desembargadores: João Sampaio - Conceição Gonçalves - Rodrigues Simão - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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