Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-04-2000   Suspensão de execução da pena.
Não se vê como pode dizer-se, ainda por cima citando expressamente a alínea b) do nº 1 do art. 56º do CP de 1995, que a condenação em pena de prisão por crime cometido no decurso de suspensão de execução de pena determina, ope legis, a revogação da suspensão, quando a lei exige clara e indubitavelmente, como condição adicional da revogação, que da avaliação das circunstâncias em que foi cometido o crime posterior, se haja de concluir terem-se frustrado as finalidades concretas da suspensão.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: R. Marques
Proc. 1582/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro