Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 26-04-2007   RECURSO. Não pagamento taxa. Multa. Sem efeito. Não há lugar a Reclamação
I- A presente reclamação surge na sequência de decisão judicial que considerou sem efeito o recurso interposto, por não ter sido efectuada, em prazo, a autoliquidação da importância correspondente à taxa de justiça devida (multa nos termos do artº 145º CPC, ex vi artº 4º CPP).
II- O despacho que declare sem efeito o recurso interposto (da decisão condenatória), por falta de pagamento da taxa de justiça, sendo recorrível, com efeito suspensivo, nos termos do artº 408º, n. 2, d) do CPP, não cabe na previsão do citado artº 405º CPP; ou seja, não pode ser impugnado, por via de reclamação para o presidente do tribunal superior. - Despacho da Vice-presidente Rel. Lisboa, proferido em reclamação
Proc. 3709/07 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho