Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-04-2007   SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. INDEFERIMENTO.
I. Não deve ser considerado intempestivo o requerimento formulado pela arguida, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, em que aquela pede a substituição da multa em que foi condenada por trabalho a favor da comunidade, nos termos do art.48º. do Código Penal.
II. Porém, atendendo a que a arguida trabalha todos os dias úteis e aos sábados de manhã, tal cumprimento só seria possível aos sábados à tarde e nunca seria possível ir para além do tempo permitido para o regime de horas extraordinárias - art.58º., nºs.3 e 4 do C.P. - o que tornaria a dilação temporal de execução demasiado penosa, mesmo que lhe viesse a ser fixado o limite mínimo de 36 horas.
III. Assim, e não se vendo que o pagamento não possa ser diferido temporalmente ou feito em prestações, deverá manter-se o indeferimento da pretensão de substituição da multa por trabalho a favor da comunidade.
Proc. 1777/07 5ª Secção
Desembargadores:  Agostinho Torres - Martinho Cardoso - José Adriano -
Sumário elaborado por Lucília Gago