Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-03-2000   Prisão preventiva.
I - Há-de convir-se que decretar a prisão preventiva de quem intervém em operações de tráfico de quilos (chegando às dezenas) de estupefacientes de modo algum pode considerar-se inadequado às exigências cautelares e desproporcionado perante a gravidade do crime indiciado e as sanções previsivelmente aplicáveis (art. 193º do CPP).II - Ora a preservação da segurança social e da ordem e tranquilidade públicas que as actividades de tráfico de estupefacientes e o correspectivo alarme social põem em perigo, como é público e notório, é um dos aspectos que a jurisprudência tem posto em relevo quando se trata de decretar a prisão preventiva nos casos em que está indiciado um desses ilícitos.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. V. AlmeidaMP: I. Aragão
Proc. 2264/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro