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ACRL de 11-04-2007
Processo abreviado. Incompetência para apreciação de indícios.
O Juiz de Pequena Instância Criminal, ao apreciar uma acusação do M.º P.º em processo abreviado não pode tecer considerações sobre a suficiência dos indícios reunidos, o que está fora das suas atribuições, uma vez que nem é titular da acção penal nem Juiz de Instrução.
II – Tendo sido o arguido detido em flagrante delito, não é pelo facto de vir a negar a prática de alguns crimes que se inviabiliza a utilização do processo abreviado, sendo de aplaudir que o M.º P.º tenha deduzido acusação apenas 4 dias após o auto de notícia, como neste caso sucedeu.
Proc. 2983/07 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Pedro Mourão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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