Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 23-03-2007   Subida imediata. Perguntas que afectam o bom nome
I – Quanto à pretensão da recorrente e, face a essa concreta discordância, parece evidente que a retenção do discurso o tornaria absolutamente inútil pois o efeito que se pretende com o recurso é que não sejam formuladas perguntas que possam afectar o bom nome da sociedade e que apossam envolver.
II – Nestes termos e com tais fundamentos, decide-se atender a reclamação devendo o recurso, admitido subir em separado e de imediato, com efeito meramente devolutivo (art.ºs 406.º, n.º 2, e 408.º, a contrario, todos do CPP).

(Autos de Reclamação)
Proc. 2711/07 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes