Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-04-2007   INTERROGATÓRIO arguido. Juiz Instrução. Local. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade
I- Estamos perante uma questão que tem a ver apenas com o despacho proferido pelo juiz competente (JIC), que decide e determina o local (Tribunal integrado no Círculo Judicial) em que se realiza a diligência de 1º interrogatório de arguido detido (artº 141º CPP), o que constitui uma decisão que lhe cabe tomar, no exercício do andamento processual, sendo, por isso, um despacho de mero expediente.
II- É despacho daquela natureza todo o que se destina simplesmente a disciplinar a tramitação processual ou a regular os termos do processo, pois que diz respeito, em regra, às relações de natureza administrativa, sem contender com direitos ou deveres das partes.
III- Sendo assim, de um tal despacho não cabe recurso para a Relação (cfr. al. a) do n. 1 do artº 400º do CPP.
Proc. 3225/07 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - Rui Rangel - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho