-
ACRL de 18-04-2007
Notificação. via postal simples. TIR. Prova de depósito. Notifcação pessoal aos arguidos/recorrentes das decisões dos tribunais superiores . Notificação ao mandatário
I - A notificação, por via postal simples, com prova de depósito na morada constante do TIR prestado pelo arguido, da sentença condenatória a cuja leitura o arguido não esteve presente e que também foi notificada ao mandatário constituído não é inconstitucional - cfr. artºs 113º, nº 9, 334º, nº 6 e 373º, nº 3, todos do Cód. Penal
II - Também não é inconstitucional o entendimento de que as decisões dos tribunais superiores proferidas em recursos apenas têm que ser notificadas aos manadatários dos recorrentes.
Proc. 2781/07 3ª Secção
Desembargadores: Rui Gonçalves - João Sampaio - Conceição Gonçalves -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
|