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ACRL de 12-04-2007
RECURSO. Exclusivo matéria direito. Medida da pena. Competência do STJ
I- O arguido foi julgado e condenado no Tribunal Colectivo; inconformado, recorre aceitando os factos provados e respectiva qualificação jurídico-penal, limitando o recurso à determinação da medida da pena.
II- Nos termos dos artºs 11º, n. 3, b) e h) e 432º, d) do CPP “dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito”, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. 3202/07 9ª Secção
Desembargadores: Guilherme Castanheira - Cid Geraldo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho
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