Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-03-2007   Detenção de arma transformada, mas não manisfestada, nem registada.
A detenção de pistola adaptada para munição de calibre 6,35 mm, com cano de comprimento não superior a 8 cm, não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença, constitui crime de detenção ilegal de arma, p. e p. pelo art. 6.º, n.º 1, da Lei n.º 22/97, de 27/06, na redacção da Lei n.º 98/01, de 25/08, como resulta de forma evidente da letra da lei e tem sido acentuado pela jurisprudência dos nossos tribunais superiores (cfr., entre outros, os Acs. da Relação de Relação de Lisboa, de 19-09-06, Proc.5978/06-5, que aqui seguimos de perto, acessível em www.dgsi.pt; 16-03-05, Proc. 1385/04-3; 12-10-05, Proc. 6020/05-3, acessíveis em www.pgdlisboa.pt; Acs. da Relação do Porto, de 20-11-02, Proc. 0240663; 5-05-04, Proc. 0342388; 2-03-05, Proc. 0445535, acessíveis em www.dgsi.pt; e de 3-07-03, in CJ, Ano XXVIII, Tomo IV, pág. 201).
Proc. 1323/07 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Fernando Cardoso - Gilberto Cunha -
Sumário elaborado por Paulo Antunes