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ACRL de 28-02-2007
Acusação. Notificação por via postal simples com nota de depósito. Arguição de nulidade. Recurso. Subida.
- Não tem subida imediata, mas apenas diferida, o recurso interposto do despacho que, já na fase de julgamento, indefiriu a arguição de nulidade decorrente da falta de notificação da acusação, nos termos e para os efeitos do artigo 283.º, n.º 5 do CPP e, por via dela, de todo o processado subsequente.
Proc. 10242/06 3ª Secção
Desembargadores: Pedro Mourão - Ricardo Silva - Rui Gonçalves -
Sumário elaborado por João Vieira
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