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ACRL de 21-03-2007
furto qualificado. jovem delinquente. prisão preventiva.obrigação de permanência na habitação
I - Face aos indícios fortes de que o arguido, apesar da sua juventude, tem vindo a participar '...numa forma organizada de actuação delituosa característica de 'participação em bando', no âmbito do qual, segundo ele próprio confessou em interrogatório, terá cometido mais trâs furtos...' verifica-se a necessidade de acautelar e e vitar a continuação da actividade criminosa.
II - Face à instabilidade psicológica demonstrada pelo arguido,à exiguidade da habitação e às dificuldades - traduzidas em perigo de pré-violência ou violência doméstica - de co-fabitação com a sua mãe com quem partilharia a referida habitação, é de afastar a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
III - Mantem-se o despacho recorrido e a medida de coacção de prisão preventiva no memso aplicada.
Proc. 844/07 3ª Secção
Desembargadores: Ricardo Silva - Rui Gonçalves - João Sampaio -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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