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ACRL de 07-03-2007
interrogatório de arguido. convocação. mandatário constituído. nulidade insanável.
É nulo, ferido de nulidade insanável, nos termos do artº 119, al. c) do C.P.Penal o interrogatório de arguido realizado na presença do desfensor oficioso quando este já tinha cessado funções em virtude de o arguido já ter emitido procuração a favor de mandatáio forense que não foi convocado para aquele acto, tendo sido antes convocado o já mencionado defensor oficioso.
Proc. 1834/07 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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